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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 14:45

Olá!

Pessoal, quanto à apresentação dos valores referente a CPRB, de acordo com o Art. 6 devemos informar o valor que deixou de ser recolhido, a minha dúvida é se
devemos informar o valor da CPP ou o NET entre (CPP - CPRB)?

"Art. 6º A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único."


[EDIT] - Deverá ser informado o valor NET

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 15:11

Muito obrigado pela pergunta. Que Deus sempre proteja e abençoe seu trabalho.

De acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017, deve ser informado o valor NET (CPP - CPRB) na Dirbi, referente aos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
Especialista em Direito Tribuário, Empresarial e do Trabalho
@dr.luciano.adv (instagram)
Oculto (whastapp)
302º, 

Francislaine de Souza

Francislaine de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 dias Quarta-Feira | 10 julho 2024 | 17:16

Amigos, tenho casos aqui no escritório e liguei para a COAD a moça que me atendeu informou que não é a "folha - CPRB" não

Ela disse que é a = folha caso não existisse a desoneração - folha com desoneração.

Ainda firmei ao perguntar: Não faço a subtração da CPRB e ela afirmou que não. 

Ai fiquei na duvida, pq já tinha feito todas dessa maneira que o colega citou CPP - CPRB

Douglas Assis

Douglas Assis

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 12 julho 2024 | 08:40

Bom dia!
Nesse caso, deve ser informada a diferença entre o que a empresa pagaria de contribuição previdenciária caso não fosse optante pela desoneração, menos o valor da CPRB recolhida.

Exemplo:
A contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de salário, sem a desoneração, seria R$ 100 mil.
O valor da CPRB calculado sobre a receita foi de R$ 20 mil.
Logo: o valor do benefício, que deve ser informado na Dirbi, é de R$ 80 mil.

Fonte: www.gov.br

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 16:44

Adriano,
Deverá apenas informar a diferença de valores, isto é, o que deixou de ser recolhido pelo benefício.
Att.

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